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  19 de Novembro de 2008
 
 
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Mais Segurança para o Consumidor Online

Para efetuar uma compra segura é importante que ambos os lados saibam sobre seus direito e deveres. Isso é válido também para compras feitas pela web. O crescimento do comércio eletrônico é inegável. A via eletrônica já se tornou o principal canal de relacionamento entre pessoas e entre empresas. Na correria do dia-a-dia, a Internet além da comodidade traz consigo a oportunidade de escolha, da informação a um click de distância apenas. Mas também traz alguns riscos, principalmente com o crescimento da base de usuários. É importante aprender as novas regras de segurança da informação para continuar sem ter problemas.

A Internet é uma via aberta de transmissão de dados, ou seja, se não for usada criptografia ou certificação, tudo o que está sendo escrito pode ser lido por alguém que intercepte a mensagem. Tal como dirigir um carro exige o uso de cinto de segurança e air bag, para dar mais segurança ao motorista, na direção do computador este papel cabe ao anti-virus e ao firewall. É muito importante estar atento aos casos de engenharia social, em que há uma abordagem familiar, porém falsa, por email, normalmente com uma falsa oferta de produtos ou promoção e pedindo para clicar no link ou abrir um anexo.

Cabe ao consumidor saber para quem ele irá fornecer seus dados e se relacionar. É importante criar uma fidelidade, de modo a que se possa provar depois um padrão de conduta, até mesmo nos sistemas de monitoramento de cartão de crédito, que automaticamente conseguem identificar um desvio deste padrão e bloquear o mesmo, evitando prejuízos.

Seguem algumas dicas para garantir uma compra virtual segura. São eles:

Cuidado com seus dados - Observe se a loja virtual possui política de privacidade de dados e de segurança da informação. Deve estar claro como os dados serão usados, como deve ser feita a retificação dos mesmos ou a sua exclusão do banco de dados e qual o nível de segurança aplicado para garantir a proteção do mesmo.

Não envie dados por e-mail - Não é seguro enviar dados por email. Até mesmo em campos de formulário no próprio site da Loja é importante observar se está sendo usado algum protocolo do tipo SSL para proteger o dado em sua transmissão.

Cuidado com a fraude eletrônica - É fundamental estar atento aos e-mails falsos que usam abordagem principalmente promocional e que pedem seus dados. Para a empresa é preciso diferenciar sua identidade digital, utilizar selo de Site Seguro ou outros meios de reconhecimento de identidade digital.

Verifique sempre as condições da compra-e-venda eletrônica - No momento da compra é importante que o consumidor leia atentamente todas as condições de entrega, prazos, devolução, troca, desistência, assistência técnica. É importante também ler o "Termos Gerais de Uso de Serviço" . Para a empresa é essencial desenhar a arquitetura legal do site, com uma usabilidade que permita que o que deve ser visto pelo consumidor realmente o seja. É recomendável enviar os documentos também para a conta de email cadastrada para evitar questionamentos futuros.

Guarde a prova digital - É importante fazer a correta coleta e armazenamento dos dados eletrônicos que servem como prova legal para fins judiciais.

Informação x Omissão - É importante ter uma área de FAQ bem escrita, integrada com os demais canais de contato como o Fale Conosco, o Sac Online e o 0800.

Cuidado com hotsites promocionais e parcerias na Internet - É fundamental ter também no Hotsite Política de Privacidade e Segurança da Informação, bem como prever no Regulamento da Promoção as questões relacionadas a retificação de dados. A empresa deve sempre mencionar em seu Portal ou site principal todas as promoções que estiver realizando para evitar que seus clientes caiam em falsas ofertas ou fraudes eletrônicas.

Transparência - É fundamental que o site tenha os dados necessários para casos de reclamação de consumidor, tais como CNPJ, endereço comercial, telefone de contato.

. Verifique a origem da loja virtual - Sempre verifique a origem da empresa, se a mesma está devidamente legalizada. Para a empresa isso é fator de credibilidade.

10º Em caso de incidente - Entre em contato com a própria empresa, se esta tentativa não tiver qualquer retorno, é importante fazer uma Notificação Extrajudicial com um prazo para cumprimento em 48 horas. O não cumprimento já motiva o terceiro passo, que é o de ajuizamento de processo civil ou criminal. Para questões até 40 salários mínimos o consumidor deve se socorrer do Juizado Especial de Pequenas Causas, ou, acima disso, uma Ação Civil no Foro Central, normalmente embasada no Código de Defesa do Consumidor, Novo Código Civil e Constituição Federal. Em sendo hipótese de ação criminal é importante fazer o BO na Delegacia.

11º Denuncie - É importante denunciar. Há uma série de serviços online para isso, desde o próprio Procon, www.reclameaqui.com.br, serviço "Tô de Olho" do Governo, o INMETRO, o Ministério Público, a Delegacia de Crimes Eletrônicos, entre outros. Mas é importante que o direito de reclamação não extrapole os limites da lei, para que o consumidor não cometa infração a direito autoral, calúnia ou difamação. Para as empresas é importante manter um canal de contato aberto para o recebimento de denúncias, principalmente se for caso de fraude eletrônica uma vez que a atuação da investigação e a resposta devem ser rápidas.

 

Fique atento a estas dicas pois é importante exigir seus direitos e prevenir aborrecimentos. Para saber mais acesse www.patriciapeck.com.br ou o www.ebit.com.br , ou então, se preferir uma leitura atualizada sobre estas novas questões, está disponível o livro "Direito Digital", lançado pela editora Saraiva", com informações agrupadas de acordo com a minha experiência adquirida em acompanhamento de casos que envolvem a Internet.

Dra. Patricia Peck, advogada especialista em Direito Digital.